Como funciona o Simples Nacional?
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O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo principal do Simples Nacional é simplificar o processo de tributação, reduzir a carga tributária e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dessas empresas. Abaixo estão os principais pontos sobre o Simples Nacional:
1. Objetivo e Vantagens
O Simples Nacional foi instituído para beneficiar as pequenas empresas, oferecendo um regime de tributação simplificado, que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As principais vantagens são:
- Unificação de tributos: Empresas no Simples Nacional recolhem vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
- Redução da carga tributária: Em comparação com outros regimes de tributação, o Simples Nacional geralmente oferece uma carga tributária menor.
- Simplificação das obrigações fiscais: A burocracia é reduzida, facilitando o cumprimento das obrigações.
- Facilidade de acesso: O regime é acessível para muitas pequenas empresas, especialmente as de menor faturamento.
2. Tributos Abrangidos
Os tributos que fazem parte do Simples Nacional são:
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Impostos federais:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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Impostos estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
-
Impostos municipais:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Esses tributos são recolhidos de maneira simplificada, com alíquotas que variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
3. Quem pode aderir?
Podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresas (ME): Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento bruto anual de R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões.
Além disso, a empresa não pode estar enquadrada em algumas atividades restritas, como instituições financeiras, empresas de loteamentos, empresas de prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre outras.
4. Como funciona o cálculo dos tributos?
A tributação no Simples Nacional segue uma tabela progressiva, que varia conforme a faixa de faturamento da empresa. As alíquotas são calculadas com base na receita bruta dos 12 meses anteriores, e cada faixa de faturamento tem uma alíquota específica. Para empresas de comércio, o cálculo é diferente de empresas de serviços, o que também influencia a alíquota a ser aplicada.
O sistema do Simples Nacional possui cinco anexos (I a V), cada um com suas tabelas e faixas, conforme a atividade da empresa. Por exemplo:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Serviços
- Anexo IV: Serviços (com mais especificidades)
- Anexo V: Serviços (com atividades de maior complexidade tributária)
5. Regras de Exclusão
A empresa pode ser excluída do Simples Nacional em alguns casos, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual.
- Realizar operações ou prestar serviços que não são permitidos no Simples Nacional.
- Não regularizar pendências fiscais ou tributárias.
- Deixar de cumprir outras exigências previstas pela legislação.
6. Obrigações Acessórias
Embora o Simples Nacional simplifique o pagamento de tributos, a empresa ainda precisa cumprir algumas obrigações acessórias, como:
- Declaração do Simples Nacional (DASN): Deve ser apresentada anualmente.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Também deve ser apresentada anualmente.
- Emissão de notas fiscais: A empresa deve emitir notas fiscais conforme a legislação vigente.
- Relatórios de Receita Bruta: Devem ser entregues periodicamente, conforme a exigência fiscal.
7. Opção e Exclusão
- Opção pelo Simples Nacional: A adesão ao regime é feita no início do ano, por meio de uma opção no Portal do Simples Nacional. O processo é simples, mas a empresa precisa verificar se preenche todos os requisitos.
- Exclusão do Simples Nacional: A empresa pode ser excluída do regime caso não cumpra as condições estabelecidas, como ultrapassar o limite de faturamento.
8. Limite de Faturamento
O limite de faturamento para se manter no Simples Nacional pode ser alterado ao longo do tempo, com reajustes pela Receita Federal. Além disso, dependendo do faturamento, a alíquota e o anexo aplicável para o cálculo dos tributos podem mudar.
9. Impacto nas Empresas
A adesão ao Simples Nacional pode trazer muitos benefícios para pequenos empresários, especialmente no que diz respeito à redução da burocracia e a um sistema de pagamento de tributos mais simples. No entanto, também há limitações, especialmente para empresas que têm um crescimento muito rápido ou que operam em setores restritos.
Conclusão
O Simples Nacional é uma excelente opção para microempresas e empresas de pequeno porte que buscam simplificar sua tributação e reduzir custos fiscais. Contudo, é importante que o empreendedor esteja atento às obrigações fiscais e aos limites de faturamento, para não correr o risco de ser excluído do regime. Além disso, é essencial escolher o anexo correto conforme a atividade da empresa para aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas pelo Simples Nacional.