Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo principal do Simples Nacional é simplificar o processo de tributação, reduzir a carga tributária e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dessas empresas. Abaixo estão os principais pontos sobre o Simples Nacional:

1. Objetivo e Vantagens

O Simples Nacional foi instituído para beneficiar as pequenas empresas, oferecendo um regime de tributação simplificado, que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As principais vantagens são:

  • Unificação de tributos: Empresas no Simples Nacional recolhem vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
  • Redução da carga tributária: Em comparação com outros regimes de tributação, o Simples Nacional geralmente oferece uma carga tributária menor.
  • Simplificação das obrigações fiscais: A burocracia é reduzida, facilitando o cumprimento das obrigações.
  • Facilidade de acesso: O regime é acessível para muitas pequenas empresas, especialmente as de menor faturamento.

2. Tributos Abrangidos

Os tributos que fazem parte do Simples Nacional são:

  • Impostos federais:
    • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
    • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
    • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
    • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Impostos estaduais:
    • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Impostos municipais:
    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Esses tributos são recolhidos de maneira simplificada, com alíquotas que variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

3. Quem pode aderir?

Podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempresas (ME): Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento bruto anual de R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões.

Além disso, a empresa não pode estar enquadrada em algumas atividades restritas, como instituições financeiras, empresas de loteamentos, empresas de prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre outras.

4. Como funciona o cálculo dos tributos?

A tributação no Simples Nacional segue uma tabela progressiva, que varia conforme a faixa de faturamento da empresa. As alíquotas são calculadas com base na receita bruta dos 12 meses anteriores, e cada faixa de faturamento tem uma alíquota específica. Para empresas de comércio, o cálculo é diferente de empresas de serviços, o que também influencia a alíquota a ser aplicada.

O sistema do Simples Nacional possui cinco anexos (I a V), cada um com suas tabelas e faixas, conforme a atividade da empresa. Por exemplo:

  • Anexo I: Comércio
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Serviços
  • Anexo IV: Serviços (com mais especificidades)
  • Anexo V: Serviços (com atividades de maior complexidade tributária)

5. Regras de Exclusão

A empresa pode ser excluída do Simples Nacional em alguns casos, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual.
  • Realizar operações ou prestar serviços que não são permitidos no Simples Nacional.
  • Não regularizar pendências fiscais ou tributárias.
  • Deixar de cumprir outras exigências previstas pela legislação.

6. Obrigações Acessórias

Embora o Simples Nacional simplifique o pagamento de tributos, a empresa ainda precisa cumprir algumas obrigações acessórias, como:

  • Declaração do Simples Nacional (DASN): Deve ser apresentada anualmente.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Também deve ser apresentada anualmente.
  • Emissão de notas fiscais: A empresa deve emitir notas fiscais conforme a legislação vigente.
  • Relatórios de Receita Bruta: Devem ser entregues periodicamente, conforme a exigência fiscal.

7. Opção e Exclusão

  • Opção pelo Simples Nacional: A adesão ao regime é feita no início do ano, por meio de uma opção no Portal do Simples Nacional. O processo é simples, mas a empresa precisa verificar se preenche todos os requisitos.
  • Exclusão do Simples Nacional: A empresa pode ser excluída do regime caso não cumpra as condições estabelecidas, como ultrapassar o limite de faturamento.

8. Limite de Faturamento

O limite de faturamento para se manter no Simples Nacional pode ser alterado ao longo do tempo, com reajustes pela Receita Federal. Além disso, dependendo do faturamento, a alíquota e o anexo aplicável para o cálculo dos tributos podem mudar.

9. Impacto nas Empresas

A adesão ao Simples Nacional pode trazer muitos benefícios para pequenos empresários, especialmente no que diz respeito à redução da burocracia e a um sistema de pagamento de tributos mais simples. No entanto, também há limitações, especialmente para empresas que têm um crescimento muito rápido ou que operam em setores restritos.

Conclusão

O Simples Nacional é uma excelente opção para microempresas e empresas de pequeno porte que buscam simplificar sua tributação e reduzir custos fiscais. Contudo, é importante que o empreendedor esteja atento às obrigações fiscais e aos limites de faturamento, para não correr o risco de ser excluído do regime. Além disso, é essencial escolher o anexo correto conforme a atividade da empresa para aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas pelo Simples Nacional.

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